Gestão modernizada

dafunção pública

 

O Ministério da Administração Pública, Trabalho, Emprego, e Segurança Social,  é o departamento governamental que compete formular, propor, coordenar e executar as políticas do Governo em matéria da gestão da administração pública, recursos humanos, inovação, de reforma e modernização, de emprego, de formação técnico  profissional, de trabalho e de segurança social.

Tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar as políticas nas áreas de administração publica, trabalho, emprego segurança social, modernização, inovação e simplificação administrativa do Estado e da Administração Pública, designadamente em matéria de organização e gestão dos serviços públicos, dos recursos humanos, de alterações nos processos e procedimentos administrativos e na qualificação do emprego público, bem como, a política global e coordenada na área da descentralização e das autarquias locai.

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Principaisatribuições

Na área da Função Pública:

Definir, coordenar, executar e avaliar as políticas de recursos humanos relativas à gestão e qualificação, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego público e ao desenvolvimento e qualificação profissionais.

Na área da Reforma Administrativa:

  1. Conceber, executar, acompanhar e avaliar a política de Reforma Administrativa, nomeadamente nos domínios da organização e funcionamento do sistema administrativo do Estado;
  2. Definir, coordenar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas relativas à Administração Pública nas áreas referentes à inovação, à organização e funcionamento dos seus serviços, à simplificação de estruturas e de procedimentos, visando o aumento da eficácia e eficiência dos serviços, a racionalização da atividade administrativa e a promoção da qualidade dos serviços públicos.

Na área do trabalho, emprego e segurança social:

  1. Conceber e formular as medidas de políticas nas áreas do trabalho, da acção social, do emprego e da formação profissional, das relações e condições de trabalho e da segurança social, bem como os programas e acções para a sua execução;
  2. Exercer as funções normativas nas áreas referidas na alínea anterior;
  3. Assegurar a execução dos programas e acções decorrentes das políticas e dos regimes estabelecidos.

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